MPF instala investigação no Ibama em Sinop por dezenas de autos de infração prescritos
O Ministério Público Federal instaurou, por meio de portaria, inquérito civil para apurar dezenas de casos de prescição administrativas em autos de infração do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) em Sinop/MT (480 km de Cuiabá). A medida foi publicada no Diário Eletrônico do órgão nesta quinta-feira (2), sob a justificativa de que o significativo número de procesoss administrativos ambientais resultando em prescrição chamou atenção do juízo na 2ª Vara Federal de Sinop/MT, sobretudo em 2020.
“Com efeito, apenas nos sete primeiros meses do ano de 2020, foram proferidos 64 atos jurisdicionais nesta 2ª Vara Federal, tendo por objeto a declaração da prescrição da pretensão punitiva estatal, em processos administrativos ambientais. Desses, foram 15 sentenças proferidas com base em prescrição intercorrente e 05 sentenças proferidas com base em prescrição quinquenal. Foram deferidas, ainda, 44 liminares, sendo 26 fundadas em prescrição intercorrente e 18 fundadas em prescrição quinquenal”, destacou o procurador da República Guilherme Fernandes Ferreira Tavares.
O inquérito civil foi instaurado no âmbito da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria da República em Sinop para investigar a causa da ocorrência de inúmeros casos de prescrição intercorrente administrativa em autos de infração e embargo por paralisação indevida do procedimento administrativo acima de 30 anos no Ibama de Sinop. A responsabilidade administrativa do órgão do Ministério do Meio Ambiente será investigada.
O procurador também destaca na portaria que é necessário juntar aos autos cópia do inquérito policial que investiga o caso no plano criminal, bem como que os juízos federais de Sinop encaminhem a relação de processos em que houve a anulação de autos de infração ambientais por prescrição intercorrente no âmbito do Ibama e que o órgão encaminhe a relação de servidores de 2020, 2021, 2022 e 2023 e se manifeste sobre a razão pela qual houve a paralização de feitos que ocasionaram a prescrição intercorrente em autos de infração.
Por; Hiper Notícias
