Justiça Eleitoral defere candidatura de Nelson Barbudo e mantém sua marca registrada na urna: o chapéu
TRE-MT reconhece que acessório integra há anos a identidade pública do deputado e autoriza manutenção da fotografia; candidato disputará a reeleição
Quando o eleitor digitar 2020 e confirmar seu voto para deputado federal, uma imagem já conhecida dos mato-grossenses aparecerá na tela da urna eletrônica: Nelson Barbudo (Podemos) usando seu tradicional chapéu. A Justiça Eleitoral deferiu nesta sexta-feira, 21, o registro da candidatura do parlamentar à reeleição para a Câmara dos Deputados e autorizou também a utilização da fotografia apresentada usando o acessório que se tornou uma de suas principais marcas pessoais.
A decisão foi proferida pelo juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) Eduardo Calmon de Almeida Cézar e comemorada pelo candidato, já que o chapéu chegou a provocar uma discussão específica durante a análise do registro. Inicialmente, a Justiça Eleitoral identificou possível irregularidade na fotografia, mas avdefesa pediu a manutenção da imagem, argumentando que o acessório faz parte da aparência habitual de Barbudo e da identidade pública construída ao longo de sua trajetória.
A Procuradoria Regional Eleitoral chegou também a se manifestar pelo indeferimento do pedido de registro, sustentando que a fotografia não atenderia às exigências previstas na resolução do Tribunal Superior Eleitoral para as imagens utilizadas nas urnas. O relator, entretanto, afastou a irregularidade, ao considerar que a fotografia permite a plena identificação de Nelson Barbudo,
A decisão também levou em consideração a relação histórica do parlamentar com o acessório e sua atividade ligada ao setor agropecuário e a própria jurisprudência. Em 2018, o próprio TRE-MT já havia analisado especificamente o uso do chapéu na fotografia de Barbudo e permitido sua manutenção. Em 2022, ele voltou a disputar a eleição utilizando uma foto com o acessório.
Além da questão da imagem, a Justiça Eleitoral constatou que Barbudo apresentou a documentação exigida, está quite com a Justiça Eleitoral e preenche as condições legais de elegibilidade, sem causa conhecida de inelegibilidade que impeça o registro de sua candidatura.







