Dia 1º de janeiro de 2027: seis mudanças tributárias que exigem atenção

Reforma Tributária entra em uma nova etapa a partir de 2027 e deve impactar preços, contratos, créditos tributários, fluxo de caixa e sistemas das empresas

Durante muito tempo, falar sobre Reforma Tributária significava discutir um cenário que ainda parecia distante. Essa percepção, porém, já não é mais possível.

O dia 1º de janeiro de 2027 representa uma das principais viradas do período de transição para o novo sistema tributário brasileiro. Embora 2026 funcione, em grande medida, como um ano de teste e adaptação para o IBS e a CBS, 2027 trará mudanças efetivas que poderão impactar diretamente as empresas.

Entre os principais efeitos estão alterações na formação de preços, contratos, aproveitamento de créditos tributários, fluxo de caixa, sistemas internos e decisões estratégicas.

1. Entrada efetiva da CBS

A primeira grande mudança é a entrada efetiva da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirá a tributação federal atualmente concentrada no PIS e na Cofins.

Para 2027 e 2028, a legislação prevê a cobrança da CBS pela alíquota de referência, com redução de 0,1 ponto percentual.

2. Extinção do PIS e da Cofins

Outra mudança importante é a extinção do PIS e da Cofins.

A alteração não representa apenas uma troca de nomes. A CBS faz parte de uma nova lógica de tributação sobre o consumo e exigirá das empresas uma revisão da forma como apuram tributos e créditos e estruturam suas operações.

3. Avanço do IBS

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) também avançará em 2027.

Nos anos de 2027 e 2028, o imposto será cobrado com alíquota total de 0,1%, dividida entre estados e municípios.

Essa etapa marca o início de uma transição que avançará gradualmente nos anos seguintes até a substituição dos atuais ICMS e ISS.

4. Redução do IPI para a maioria dos produtos

A quarta mudança envolve o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

A partir de 2027, a alíquota será reduzida a zero para a grande maioria dos produtos. A exceção envolve produtos relacionados à preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus.

Para o setor industrial, a mudança deverá ser analisada em conjunto com a entrada dos novos tributos e os possíveis efeitos sobre toda a cadeia produtiva.

5. Entrada em vigor do Imposto Seletivo

Também está prevista a entrada em vigor do Imposto Seletivo, novo tributo federal criado para incidir sobre determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Dependendo do setor econômico, o impacto poderá atingir não apenas a carga tributária, mas também preços, margens de lucro e decisões comerciais.

6. Novas obrigações e rotinas fiscais

Uma das mudanças menos visíveis, mas igualmente importantes, será a consolidação de novas obrigações e rotinas fiscais relacionadas ao IBS e à CBS.

A partir de 2027, determinadas pessoas físicas contribuintes da CBS poderão passar a ter obrigação de inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais, conforme a regulamentação publicada em 2026.

O novo sistema exigirá adaptação tecnológica, cadastral, contábil e documental por parte dos contribuintes.

Empresas precisam se preparar

Para grandes empresas, entretanto, a discussão não deve se limitar a identificar quais tributos deixarão de existir e quais entrarão em seu lugar.

Será necessário avaliar como a nova estrutura poderá afetar contratos vigentes, cadeias de fornecedores, aproveitamento de créditos, políticas comerciais, formação de preços, margens e fluxo de caixa.

Uma operação economicamente eficiente no sistema atual não necessariamente produzirá o mesmo resultado sob a nova lógica tributária.

Por isso, 2027 não deve ser encarado como uma mudança que começa apenas em janeiro. Para empresas com operações complexas, contratos de longo prazo e estruturas societárias relevantes, o planejamento precisa começar desde já.

Os próximos meses devem ser utilizados para simulações, revisão de contratos, adequação de sistemas e planejamento tributário.

A Reforma Tributária será implementada de forma gradual, mas as decisões empresariais necessárias para atravessar esse período de transição não podem ser deixadas para a última hora.

Quando a mudança tributária chega ao caixa da empresa, o tempo para planejar já passou.

Por Wanessa Zagner, advogada tributarista da ZR Advogados.