Piracema começa em Mato Grosso e pesca fica proibida até janeiro de 2027

Período de defeso começou nesta quinta-feira (1º) e segue até 31 de janeiro de 2027; pescadores profissionais e estabelecimentos devem declarar estoques de pescado

O período de defeso da piracema começou nesta quinta-feira (1º) em Mato Grosso e seguirá até 31 de janeiro de 2027. Durante esse período, a pesca amadora e profissional fica proibida nos rios e trechos que percorrem o território mato-grossense, nas bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.

A medida foi estabelecida pelo Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), por meio da Resolução CEPESCA nº 001, de 24 de abril de 2026, com o objetivo de proteger os peixes durante o período de reprodução.

Atenção, pescadores

Nos rios e trechos que percorrem o território de Mato Grosso, o calendário estadual do defeso vai de 1º de outubro de 2026 a 31 de janeiro de 2027.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) alerta, porém, que rios ou trechos que fazem divisa com outros estados possuem calendários específicos, definidos de acordo com as normas federais.

Por que existe o período de piracema?

A piracema é um processo natural do ciclo reprodutivo dos peixes migratórios. Nesse período, diversas espécies se deslocam em direção às cabeceiras dos rios em busca de condições adequadas para a reprodução e a desova.

Entre as espécies que realizam esses deslocamentos estão peixes como curimbatá, pacu, piraputanga e dourado, além de espécies de couro, como pintado e cachara.

O período de defeso busca reduzir a pressão da pesca durante essa fase do ciclo reprodutivo e contribuir para a renovação dos estoques pesqueiros.

Pesca fica proibida durante o defeso

Durante o período de defeso, ficam proibidas as modalidades de pesca nos rios e trechos abrangidos pelo calendário estadual.

Uma das exceções previstas é a pesca de subsistência desembarcada, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais exclusivamente para garantir a alimentação familiar e sem finalidade comercial.

Nessa modalidade, é permitida a captura de até 3 quilos de pescado por dia ou um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando as espécies permitidas e os tamanhos mínimos estabelecidos pela legislação.

O pescado obtido por meio da pesca de subsistência não pode ser transportado ou comercializado durante o período de defeso.

Pescadores profissionais e estabelecimentos devem declarar estoque

Além da proibição da pesca, o início da piracema traz uma obrigação para pescadores profissionais e estabelecimentos que trabalham com pescado.

O prazo para declarar os estoques de peixes de águas continentais, além de peixes vivos nativos destinados à ornamentação ou utilizados como isca viva, termina na próxima segunda-feira, 5 de outubro de 2026.

A declaração é necessária para quem pretende manter armazenado ou comercializar pescado durante o período de defeso. No caso de pessoa física, a declaração de estoque é permitida ao pescador profissional, mediante apresentação da Declaração de Pesca Individual (DPI) emitida em seu próprio nome.

A Resolução CEPESCA nº 001/2026 também permite o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de pescado proveniente de aquicultura ou pesque-pague licenciados, desde que haja comprovação de origem, além do pescado que tenha sido previamente declarado.

Com informações da Sema-MT e do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca).