A Procuradoria Geral da República (PGR) determinou que o Ministério Público Federal (MPF) mantenha em andamento uma investigação contra um empresário de Cuiabá/MT suspeito de obter benefícios previdênciários por meio de fraudes junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social. A decisão da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão de Combate à Corrupção foi publicado nesta semana no Diário Eletrônico do MPF.
Consta que em 2019 foi aberto pela Procuradoria da República em Mato Grosso procedimento para apurar prática de atos de improbidade administrativa envolvendo a atuação do empresário G.C.R.D, para obtenção fraudulenta de benefícios previdenciários com a participação de pelo menos dois servidores do INSS.
Porém, de acordo com o MPF já estava em tramite inquérito policial aberto pela Polícia Federal para apurar os mesmos fatos.
Diante disso, foi protocolado pedido de arquivamento do Inquérito Civil junto a Procuradoria-Geral da República argumentando que com a revogação do Enunciado 30 e a existência do Inquérito Policial para apuração dos mesmos fatos, “não mais se justifica a tramitação deste procedimento investigatório cível”.
Em despacho publicado no DMPF, a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, apontou que a revogação do Enunciado 30 apenas permite que não haja obrigatoriedade de instauração de dois procedimentos, porém, “não autoriza e não obriga o arquivamento do procedimento sem análise de seu mérito”.
Ainda conforme entendimento da Câmara, “a Procuradoria da República em Mato Grosso deve indicar quais os motivos que levaram ao arquivamento do feito, “analisando principalmente a existência ou não de ato de improbidade administrativa, considerando que se trata de fato de dúplice repercussão”.
Por; Hiper Notícias