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Juíza nega extinguir ação que cobra R$ 4,9 milhões de ex-deputado

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Antônio Severino de Brito é acusado de ter R$ 1 milhão entre os anos de 2003 e 2011

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O ex-deputado Antonio Severino de Brito

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça negou reconhecer a improcedência de uma ação civil pública por dano ao erário contra o ex-deputado estadual Antônio Severino de Brito por suposto recebimento de “mensalinho” na Assembleia Legislativa.

 

A decisão é assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta quinta-feira (8).

 

O Ministério Público Estadual (MPE) acusa o ex-parlamentar de ter recebido ilegalmente R$ 1 milhão entre os anos de 2003 e 2011.

 

Na ação, o MPE pede que Brito seja condenado ao ressarcimento de R$ 4,9 milhões, em valores atualizados.

 

No pedido, o ex-deputado criticou as delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva, que basearam a ação contra ele. Alegou que não há nenhuma prova da participação dele no suposto esquema, mas apenas suposições.

 

“Sustenta que as declarações feitas por réus colaboradores, sem contraditório e sem provas concretas que as corroborem, têm ínfima credibilidade, pois são fundadas em interesses particulares que contaminam a isenção, como no caso vertente”, disse ele em trecho do recurso.

 

A análise subjetiva da conduta do requerido, para averiguar se houve ou não a prática, somente será possível após a instrução probatória

Na decisão, a juíza afirmou, porém, que ao contrário do que sustentou Brito, não é necessário que a ação venha instruída com provas cabais dos fatos que se alegam, pois a prova somente será produzida em juízo, sob o crivo do contraditório.

 

“A análise subjetiva da conduta do requerido, para averiguar se houve ou não a prática dolosa do ato de improbidade administrativa, somente será possível após a instrução probatória, em momento oportuno, quando do julgamento dos pedidos próprios desta ação”, escreveu.

 

A ação 

 

Conforme o MPE, Silval e Riva revelaram que o esquema ocorreu entre os anos de 1999 e 2012 e beneficiaram diversos deputados estaduais.

 

Eles afirmaram que a propina vinha de desvio de recursos públicos da própria Assembleia, por meio de contratos firmados com empresas, que devolviam 15% a 25% dos valores que lhes eram pagos no contrato e de 30% a 50% nos aditivos.

 

O “retorno” era entregue pelas empresas diretamente a Silval e ao então deputado estadual José Riva, cabendo a ambos repassarem a propina aos demais deputados através do “mensalinho”,

 

Silval e Riva ainda relataram que, em algumas oportunidades, houve atraso no pagamento dos retornos por parte dos prestadores de serviço da Assembleia, fato que os obrigarem  a buscarem empréstimos junto aos empresários Valdir e Valcir Piran com o fim de manter o pagamento dos “mensalinhos”.

 

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