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Chico Ferreira
Em decisão publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (14) a juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou Josué Pinto da Silva (Josuel) e Wlamir Benedito Soares (Paulinho) a restituírem os cofres públicos com os valores obtidos em um esquema que foi descoberto no ano de 2009. Eles foram acusados de cobrar para priorizar pacientes na fila de cirurgia no Pronto Socorro de Cuiabá, e também por furtar e vender medicamentos e materiais do hospital, além de comercializar atestados médicos falsos.
O Ministério Público de Mato Grosso moveu uma ação contra Josué, Wlamir e outros 4 suspeitos, entre servidores municipais e médicos, buscando a condenação deles pela prática de improbidade administrativa.
De acordo com a denúncia, eles teriam recebido vantagem indevida para burlar a fila de atendimento do Pronto Socorro além de, no caso de Josué e Wlamir, pela apropriação e venda de medicamentos do hospital, além de emissão de atestados, exames e laudos falsos.
A magistrada considerou que há provas suficientes da prática de improbidade administrativa com relação a Josué e Wlamir, além de que ambos admitiram que receberam propina. Ela determinou que Josué restitua os R$ 300 recebidos ilicitamente, e Wlamir os R$ 350, com acréscimo de juros de 1% ao mês e correção monetária. Além disso condenou eles à suspensão de direitos políticos por 4 anos e pagamento de multa no valor correspondente ao dobro da vantagem indevida que receberam, valor também acrescido de juros e correção.
As apurações
A investigação foi realizada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO), com o objetivo de apurar as denúncias contra os servidores. Foi autorizado o uso de interceptação telefônica, que contribuiu para identificar o papel de casa acusado no esquema.
“Foi constatado, por meio das interceptações telefônicas e por auditoria do SUS, que os requeridos Josué Pinto da Silva e Wlamir Benedito Soares, por diversas vezes, subtraíram medicamentos e materiais do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, como xilocaína, morfina, éter, dentre outros, os quais eram posteriormente vendidos, bem como comercializavam atestados médicos falsos e receituário de medicação controlada”.
Foi apontado que Josué e Wlamir, em parceria com outros acusados, teriam solicitado e aceitado dinheiro para passar alguns pacientes na frente, na fila para cirurgias custeadas pelo SUS no Pronto Socorro.
Provas suficientes
“Há provas suficientes da prática do ato de improbidade administrativa, […], pela conduta dos requeridos Josué Pinto da Silva (vulgo Josuel) e Wlamir Benedito Soares (vulgo Paulinho), consistente na emissão de laudo e atestados falsos, em favor de terceiros, mediante a obtenção de vantagem pecuniária indevida. Por fim, ressaltou que os requeridos tinham plena consciência que agiam em desconformidade com a norma e com os deveres funcionais”, considerou a juíza.
Nas alegações finais, Josué e Wlamir admitiram o recebimento de propinas, mas justificaram que os valores eram insignificantes e por isso não houve enriquecimento ilícito.
“Se tratam de atos materialmente lesivos […]. Não se tratam de meras irregularidades ou atos praticados de forma culposa, mas sim, com dolo inquestionável. É de conhecimento notório, […], a situação de extrema calamidade pela qual passou o Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, na época dos fatos, com altíssima demanda reprimida de pacientes internados que aguardavam cirurgias, superlotação e precariedade dos recursos. Nesse contexto, os requeridos se aproveitavam das falhas de controle do sistema de saúde pública e da fragilidade dos familiares de pacientes que aguardavam por muitos dias atendimentos considerados urgentes, para incrementar seus rendimentos”, disse a magistrada.