Câmara aprova aposentadoria especial a associado de cooperativa

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou projeto (PL 488/2011) que garante aposentadoria especial ao associado de cooperativas de produtores ou de produção, que são cooperativas em que os meios de produção, de propriedade coletiva, são explorados na criação ou fabricação de bens. Os associados organizam e participam de todo o processo administrativo, técnico e operacional da cooperativa.
O texto aprovado muda a Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/91) e a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) e deixa de fora os associados a cooperativas de trabalho. A Lei Orgânica da Seguridade Social, de 1991, prevê a condição de segurado especial apenas para os associados a cooperativas agropecuárias.
O segurado especial é uma das modalidades obrigatórias da Previdência Social, que usa uma base de cálculo diferente nas contribuições previdenciárias. Neste caso, a base é a receita bruta da comercialização da produção rural, incluída a produção pesqueira. Em geral a pessoa não pode ter outra remuneração regular.
A proposta original é do Senado. O relator na CCJ, deputado Carlos Veras (PT-PE), do PT de Pernambuco, recomendou a aprovação da nova versão do texto elaborada pela Comissão de Trabalho.
“Esse é um projeto que veio do Senado e que retorna ao Senado que não concede um direito novo. Ele corrige uma distorção que estava prejudicando um direito já adquirido do segurado especial. Ele garante o direito a aposentadoria do agricultor familiar. Garante o direito de ser sócio de uma cooperativa de crédito, de uma cooperativa de produção, de uma associação, garante o direito de se associar e construir as cooperativas, que são um instrumento de captação de recursos, de distribuição de renda e de organização da produção. Então aqui a gente hoje está corrigindo uma distorção e garantindo um direito que é o direito à aposentadoria especial da previdência social.”
Com as modificações ao texto original aprovadas na Câmara, o texto voltará ao Senado. O projeto só irá a votação no plenário da Câmara se algum parlamentar entrar com recurso.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Luiz Cláudio Canuto