TSE nega pedido do PT para retirada de outdoors pró-Bolsonaro em MT

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Raul Araújo, julgou improcedente pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) que acusava o Sindicato Rural de Cuiabá e Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) de promover propaganda eleitoral extemporânea em favor do presidente da República Jair Bolsonaro (PL) por conta de outdoors espalhados em vias públicas de Mato Grosso que manifestam apoio ao governo federal.

O pedido também foi julgado improcedente com relação à Associação Brasileira de Produtores de Soja (Aprosoja), Cooperativa dos Produtores Agropecuaristas do Paraíso e Região (Copper) e da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso do Sul (Famasul).

Por outro lado, foi autorizado o prosseguimento da representação em relação ao presidente Jair Bolsonaro e a Cooperativa dos Produtores Agropecuaristas do Paraíso e Região (Copper) e João Inácio Ribeiro Roma Neto e Outmix Locações e Treinamentos Ltda. Agora, cada uma das partes será citada para apresentar defesa e, a partir daí, o magistrado decidir se houve propaganda extemporânea.

O PT alega que “há claramente um movimento antecipado de campanha eleitoral patrocinada pelo setor rural dos Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Rio de Janeiro e Santa Catarina”, devendo tal prática ser coibida para proteção e garantia da justa e democrática disputa eleitoral que se aproxima. Por isso, requereu a concessão de uma liminar para determinar a retirada dos outdoors e ainda multa de R$ 25 mil ao presidente Jair Bolsonaro.

Porém, o ministro Raul Araújo entendeu que o PT não comprovou nos autos que o presidente Jair Bolsonaro tinha conhecimento prévio da produção das peças publicitárias e tampouco requereu a diligência para identificação dos responsáveis pela confecção do materual. “Igualmente em relação a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja), Federação da Agricultura e Pecuária do Mato Grosso do Sul (Famasul), Sindicato Rural de Cuiabá e Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), o representante não se desincumbe do ônus de demonstrar nenhum indício da participação dessas entidades na confecção dos artefatos ou de apontar a existência de elemento na peça publicitária que possa identificá-la, de forma a se poder estabelecer nexo”, diz um dos trechos da decisão.

Na sede da Cooperativa dos Produtores Agropecuaristas do Paraíso e Região (Copper) em Mato Grosso do Sul,  foi fixado um cartaz com os seguintes dizeres: “Pela democracia, por nossas famílias, por quem produz! Copper e produtores da região juntos com Bolsonaro”.

 

Por; Folhamax